O Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, (alterado pelos Decretos-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, e 35/2020, de 13 de julho) e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho.
Este decreto-lei define um regime transitório para o valor-limite de exposição (VLE) profissional à poeira de sílica cristalina respirável, de modo a garantir um período de implementação gradual desta medida e aplica-se a trabalhos que impliquem a exposição a poeira sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho.
O VLE-MP para a poeira de sílica cristalina respirável, que estava definido em 0,025 mg/m3, pelo Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, passa a partir de 4 de janeiro de 2021 para 0,1 mg/m3 até 31 de dezembro de 2022 (período de transição), data a partir da qual, as empresas são obrigadas a cumprir o VLE-MP estabelecido 0,05 mg/m3.
Periodicidade da Monitorização
O Decreto-Lei n.º 35/2020 refere que o empregador deve efetuar a avaliação de riscos tendo em conta:
- A natureza, o grau e o tempo de exposição ao agente cancerígeno ou mutagénico
- A concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de trabalho
- As condições reais da exposição profissional, considerando possíveis interações com outros agentes
A avaliação de riscos deve ser repetida trimestralmente, sempre que se verifiquem as seguintes condições:
- Alterações às condições de trabalho que afetem a exposição dos trabalhadores
- Ultrapassagem do VLE
- Quando o resultado da vigilância da saúde dos trabalhadores o justificar
Sempre que as três condições acima referidas estejam em conformidade e, por isso, não haja a obrigatoriedade de efetuar a avaliação trimestral, não se encontra definida a periodicidade da reavaliação.
Formação dos Trabalhadores
De acordo com o art. 13º do Decreto-Lei n.º 35/2020, o empregador deve assegurar formação adequada aos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos ou mutagénicos no início da atividade profissional, devendo a mesma ser periodicamente atualizada. A formação deve incidir nos seguintes temas:
- Riscos potenciais para a saúde
- Medidas de minimização da exposição aos riscos existentes
- Normas de higiene
- Utilização dos equipamentos de proteção individual
- Medidas de prevenção e forma de atuação em caso de incidentes
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.