Âmbito do diploma Responsabilidade Ambiental
O Diploma de Responsabilidade Ambiental (Decreto-Lei nº 147/2008) estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, com base no princípio do poluidor-pagador. Este regime aplica-se a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade ocupacional (alínea l) nº1 do art. 11º. As atividades ocupacionais que estão sujeitas a este diploma estão descritas no Anexo III do mesmo, e englobam atividades, por exemplo, do setor dos transportes, da energia, indústria metalúrgica, indústria alimentar (matadouro), entre outras.
O que se entende por danos ambientais?
- Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos;
- Danos causados à água;
- Danos causados ao solo.
Quais são as obrigações?
O operador é responsável pela adoção de medidas de prevenção e reparação dos danos ou ameaças causados. Desta forma, deve obrigatoriamente constituir garantias financeiras que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade por si desenvolvida.
Que tipo de garantias podem ser constituídas?
- Subscrição de apólices de seguro;
- Obtenção de garantias bancarias;
- Participação em fundos ambientais;
- Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.
Como se determina o valor das garantias financeiras?
O valor da garantia financeira a constituir deve ser estabelecido pelo operador. Pode ser efetuada uma estimativa dos custos das medidas de prevenção e de reparação dos danos que, potencialmente, possam exitir, em relação à situação de referência (estado inicial). Deste modo, o montante é calculado com base nos riscos associados à atividade em causa.
A não adoção das medidas de prevenção, das medidas de reparação ou a inexistência de uma garantia financeira pode representar uma contra-ordenação muito grave. Isso pode ser objeto de sanções.
A APO Partner dispõe de técnicos especializados que analisam e avaliam o risco ambiental conforme o Decreto-Lei nº 147/2008.
O nosso apoio incide nas seguintes fases:
• Caracterizar o estado inicial, avaliando potenciais contaminações do solo ou de águas subterrâneas;
• Análise e avaliação dos riscos ambientais;
• Estimativa dos custos dos danos ambientais.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.