Equipamento

Para a realização de um ensaio de ruído, é necessário o seguinte material/equipamento:

  • Sonómetro ou dosímetro
  • Calibrador
  • Certificado de verificação
  • Software (para download de dados)
  • Folha de cálculo Excel

Quando os níveis sonoros são contínuos e quando o trabalhador permanece estacionário no seu posto de trabalho, durante o horário de laboração (posto fixo), a medição será efetuada com o sonómetro. Quando os níveis sonoros são variáveis ou intermitentes, quando têm componentes impulsivas e quando o trabalhador se movimenta entre vários postos de trabalho (posto móvel), é preferível a utilização do dosímetro.

Procedimento de Ensaio

Antes e depois de cada série de ensaios, o sonómetro ou o dosímetro deve ser calibrado através da comparação dos valores obtidos. Caso seja detetada uma diferença superior a 0,5 dB nos sonómetros e de 1 dB nos dosímetros, entre a regulação inicial e final, os ensaios não são considerados válidos, devendo ser analisada a causa da discrepância de valores encontrada.

Definição dos locais de medição

As medições devem ser realizadas no posto de trabalho, sempre que possível, na ausência do trabalhador, com a colocação do microfone na posição em que se situaria a sua orelha mais exposta.

Quando a presença do trabalhador for necessária, o microfone deve ser colocado a uma distância entre 0,10 m e 0,30 m, em frente à orelha mais exposta do trabalhador.

Para a determinação da orelha mais exposta, efetua-se um despiste com o sonómetro em ambos os ouvidos do trabalhador. A seleção da orelha mais exposta é feita mediante o maior valor de LAeq obtido.

Os dosímetros são colocados no bolso do peito ou no cinto dos trabalhadores, ficando o microfone preso no meio do ombro mais exposto, com o microfone orientado num plano paralelo ao ombro, a uma distância de 10 a 30 cm em frente da orelha mais exposta. Os dosímetros, além de medirem o LEX,8h e o LCpico, entre outros, indicam a dose, em percentagem, e o tempo de amostragem.

A duração da amostragem deve ser, no mínimo, de 120 minutos.

Período de Medição

O período de medição deve ser escolhido tendo em conta que o objetivo principal das medições é o de permitir a decisão sobre o tipo de ação preventiva a empreender.

O período de medição não deve ser inferior a 5 minutos, duração aplicável no caso de ruídos uniformes. Esta duração pode ser alargada, em função do tipo de ruído que se pretende caracterizar. No limite, o período de medição pode coincidir com todo o período de exposição. Deverão ser recolhidas, no mínimo, três amostras (no caso da sonometria).

Parâmetros a medir

Com o sonómetro:

  • LAeq – nível sonoro contínuo equivalente, ponderado, A;
  • LCpico – valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado, C;
  • LAeq,f – nível sonoro contínuo equivalente, ponderado, A, em cada banda de oitava;

A medição dos níveis sonoros, por banda de oitava, apenas se revela necessária quando os valores de LAeq ultrapassam o nível de ação inferior, que é de 80 dB(A).

Com o dosímetro:

  • Tempo de amostragem – duração da amostragem (minutos);
  • Dose em % – percentagem da dose máxima admissível;
  • LEX,8h em dB(A) – exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído durante o trabalho;
  • LCpico (MaxLpico) em dB(C) – valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado, C.

No caso da impossibilidade de o técnico não poder acompanhar integralmente a dosimetria, deverá ser seguida a seguinte metodologia de validação dos resultados:

  • No final da avaliação efetuar uma medição com o sonómetro a fim de comparar os valores obtidos.
  • Em caso de diferenças significativas deverá ser repetida a dosimetria com o acompanhamento integral por parte do técnico.

Informação adicional

A fim de permitir efetuar o preenchimento das fichas Individuais de avaliação, torna-se necessário obter da empresa um conjunto de dados, que devem ser obtidos no local ou solicitados à empresa que os enviará posteriormente. Estes dados compreendem os dados individuais de cada trabalhador e os dados relativos à respetiva distribuição pelos vários postos de trabalho eventualmente ocupados pelo trabalhador. Deve também ser obtida informação sobre eventuais protetores auditivos já disponibilizados aos trabalhadores, de modo a permitir verificar a respetiva adequabilidade às situações encontradas, caso se verifique a existência de trabalhadores expostos.

Os dados a recolher são:

  • Local de medição
  • Nome
  • Profissão
  • Afetação por posto de trabalho
  • Sexo
  • Data de nascimento
  • Data de admissão na empresa
  • Sistema de Segurança Social
  • Número de beneficiário

Resultados

Nível de exposição ao ruído

Com os dados recolhidos, procede-se ao cálculo de LEX,8h para cada trabalhador.

Pode ser efetuado a partir da própria definição, de acordo com a expressão:

 

Nota 1: Caso a duração efetiva da exposição durante um dia de trabalho, Te seja igual a 8h então LEX8h será igual ao

Caso o trabalhador esteja exposto a n diferentes tipos de ruído, analisados separadamente, o valor da exposição pessoal diária do trabalhador ao ruído durante o trabalho, LEX,8h pode ser estimado a partir da expressão:

O valor de X é escolhido de acordo com a finalidade do cálculo do nível médio. Por exemplo, a utilização de X = 5, corresponde ao cálculo de um nível de exposição diária, normalizado para uma semana de 5 dias de trabalho, de 8h cada.

Nível de pressão sonora de pico

O valor máximo de pico a que o trabalhador está sujeito será, naturalmente, o máximo dos valores de pico dos postos de trabalho ocupados pelo trabalhador.

Para a determinação dos vários parâmetros, LEX,8h ± U, LAeqefect, Dose, LCpico, pode utilizar-se uma folha de cálculo Excel.

Para terminar a análise em causa, compara-se o valor da exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído durante o trabalho, LEX,8h ± U, e o valor da pressão sonora de pico, LCpico, com os valores fixados no Decreto-Lei n.º 182/2006.

Nota: de acordo com o ponto 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 182/2006 “quando os valores de ação ou o valor limite da exposição pessoal diária se situem dentro da margem de erro das medições, entendendo-se por margem de erro o intervalo entre o resultado da medição subtraído e adicionado do valor da incerteza da medição, representado pela expressão:

LEX,8h – incerteza de medição ≤ valor de ação ou valor limite ≤ LEX,8h + incerteza de medição

Pode optar-se por:

  • Aumentar o número das medições ou a sua duração, até ao limite em que o intervalo do tempo de medição coincida com o da exposição, de modo a obter um grau máximo de exatidão e de redução da margem de erro;
  • O empregador assumir que tais níveis ou limites foram ultrapassados e aplicar as correspondentes medidas preventivas.”

Com os dados obtidos elaboram-se as respetivas fichas de exposição para os colaboradores, conforme modelo em anexo.

No caso de se verificar que um trabalhador se encontra exposto, é necessário definir medidas de atenuação tais como protetores auditivos, conforme definido no anexo IV do referido decreto.

Considera-se que um protetor auditivo proporciona a atenuação adequada quando um trabalhador com este protetor, corretamente colocado, fica sujeito a um nível de exposição pessoal diária efetiva inferior aos valores limite e, se for tecnicamente possível, abaixo dos valores de ação inferiores.

Para a seleção de protetores auditivos, em função da atenuação por bandas de oitava, segue-se o seguinte método:

a) Medir o nível de pressão sonora contínuo equivalente, ponderado A, em cada banda de oitava, LAeq,f,Tk, do ruído a que cada trabalhador está exposto, para cada posto de trabalho que ocupa, definindo assim o espectro correspondente ao ruído k a que o trabalhador está exposto durante Tk horas por dia;

b) Determinar os níveis globais, em dB (A) por banda de oitava, L63 , L125 , … Ln , …, L8000, de acordo com a seguinte equação:

em que, sf é o valor do desvio padrão da atenuação e Mf o valor médio da atenuação dos protetores auditivos em cada banda de frequência, ambos indicados pelo fabricante;

c) Com os níveis globais, obtidos como indicado na alínea b), calcular o nível sonoro contínuo equivalente, LAeq,Tk,efect, de cada ruído que ocorra durante o tempo Tk, estando o trabalhador equipado com protetores auditivos:

d) Aplicando ao conjunto destes valores, temos que:

Nas situações em que o espectro do ruído não contenha componentes significativas de baixa frequência, podem ser utilizados os métodos de seleção dos protetores definidos na normalização aplicável, nomeadamente os métodos HML e SNR.

O método HML prevê a determinação de 3 índices, Hx, Mx, Lx, para ruídos apresentando espectros dominantes, respetivamente nas altas, médias e baixas frequências. O método SNR prevê o cálculo do nível de pressão sonora efetivo a partir de um ruído de referência tipificado.

Quando, na seleção dos protetores auditivos, seja utilizado o método por banda de oitava, os cálculos efetuados podem ser registados de acordo com o modelo apresentado no Anexo V, Ficha de exposição individual ao ruído, do Decreto-Lei n.º 182/2006.

Precisemos ainda os seguintes conceitos:

Média Semanal dos Valores Diários de Exposição Pessoal ao Ruído () , que representa a média dos valores de exposição diários, com uma duração de referência de 40 horas;

Nível de Pressão Sonora de Pico (LCpico), que representa o valor máximo da pressão sonora instantânea, ponderada C, a que o trabalhador está exposto, expresso em dB(C).

As expressões de cálculo são, respetivamente:

Num próximo artigo serão abordadas as incertezas associadas às medições.

A APOPARTNER dispõe de técnicos especializados que realizam ensaios de avaliação do Ruído Ocupacional, Mapas de Ruído Ocupacional e definição e implementação de medidas preventivas e corretivas.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.