O Plano de Emergência é um documento que integra a estrutura da organização de segurança, os procedimentos de intervenção em caso de emergência e as responsabilidades dos diferentes intervenientes na resposta na eventual situação de emergência. O Plano de Emergência faz parte das Medidas de Autoproteção, e deve ser elaborado com base nos cenários de emergência previsíveis para cada infraestrutura em particular.

Estrutura do Plano de Emergência

Estrutura do Plano de Emergência

1. Organização da Segurança

A organização da segurança deve enquadrar a estrutura, as funções e as responsabilidades das várias equipas que intervêm em situação de emergência:

  • Responsável de Segurança
  • Delegado de Segurança
  • Equipas de 1.ª intervenção
  • Equipas de evacuação
  • Equipas de 1.ºs socorros
  • Equipas de apoio

A composição da organização de segurança deve apresentar-se sob a forma de organigramas hierárquicos e funcionais e deve ainda conter, quer os nomes e contactos dos elementos das equipas de segurança, quer os contactos das entidades de socorro externas.

2. Procedimentos de Intervenção

Devem encontrar-se estabelecidos e documentados os procedimentos e responsabilidades de atuação ao longo das diferentes fases de resposta à emergência. Neste sentido, devem encontra-se descritos os seguintes procedimentos:

1.º – Deteção/ perceção de um alarme de incêndio;
2.º – Difusão dos alarmes (restrito, setorial e geral);
3.º – Transmissão do alerta;
4.º – Execução e coordenação das operações de evacuação
5.º – Ações de 1.ª e 2.ª intervenção
6.º – Controlo de dispositivos de segurança (ex.: corte de gás/ eletricidade)
7.º – Prestação de primeiros socorros
8.º – Acolhimento, informação e apoio aos bombeiros.

 

Procedimentos de Intervenção

Alarme

O alarme tem por objetivo avisar os ocupantes de um edifício ou parte dele, de que existe uma situação de emergência. O alarme pode ser:

  • Restrito: contempla apenas a área onde se verifica o incêndio;
  • Setorial: afeta parte de um edifício;
  • Geral: afeta a totalidade de um edifício.

O Plano de Emergência deve conter a sequência de procedimentos a executar em caso de deteção ou perceção de um incêndio.

Alerta

No caso do Alerta, deve também, estar definido que é responsável pelo aviso aos meios de socorro externos (bombeiros) e quais os procedimentos a dotar. Tal como para o Alarme, devem encontrar-se descritos os passos a adotar em caso de Alerta, e este deve ser o mais simples e claro possível, de modo a prestar o máximo de informações úteis, como por exemplo:

  • ONDE (local exato da ocorrência): rua, n.º da porta, estrada (sentido ascendente ou descendente), pontos de referência;
  • O QUÊ (tipo de ocorrência: acidente, incêndio urbano ou outro, parto, doença súbita, intoxicação, etc.);
  • QUEM (vitimas/doente, número de vitimas, queixas)
  • Identifique-se (indicar o nome);
  • Indique o número de telefone do qual está a ligar;
  • Mantenha a calma e fala pausadamente durante a chamada;
  • Não desligue em primeiro lugar.

Evacuação

A evacuação rápida e segura dos ocupantes depende da existência de uma equipa devidamente treinada e enquadrada na organização de segurança. Além disso, deve estar definida a Zona de Segurança, isto é, um conjunto de locais (por norma, no exterior do edifício), para onde possam ser encaminhados os ocupantes do edifício- Devem concentrar-se todos os ocupantes nesse local/locais – Ponto(s) de Encontro.

Devem ainda estar previstos os procedimentos de apoio a eventuais feridos, pessoas com mobilidade reduzida, ou outras situações particulares.

A Equipa de Evacuação deve:

  • Orientar os ocupantes para as saídas, através das vias de evacuação;
  • Apoiar a evacuação de pessoas com mobilidade reduzida ou com capacidade de resposta reduzida;
  • Promover a calma dos ocupantes;
  • Assegurar que todas as áreas fora evacuadas;
  • Comprovar a evacuação para o Ponto de Encontro;
  • Assegurar a permanência dos ocupantes no Ponto de Encontro, até ordem em contrário.

Intervenção no combate a incêndios

As ações de 1.ª intervenção têm por objetivo a extinção do foco de incêndio ou, pelo menos, a sua circunscrição a uma área limitada até â chegada dos bombeiros. As ações de 1.ª intervenção podem ser asseguradas por qualquer colaborador da entidade, desde que o mesmo tenha formação em combate a incêndios.

Elementos de apoio

Como complemento às medidas de evacuação e intervenção pode ainda existir um conjunto de ações de apoio, as quais devem decorrer paralelamente às restantes. Estas ações podem incluir:

  • Corte de alimentação da energia elétrica;
  • Corte de alimentação do gás;
  • Receção e encaminhamento dos bombeiros;
  • Garantir a operação de equipamentos essenciais à resposta ao incêndio, como por exemplo, geradores, sistemas de desenfumagem, etc.;
  • Controlo de acessos ao local de emergência;
  • Proteção de bens;
  • Etc.

Os procedimentos de segurança devem existir sob a forma de instruções de segurança que podem ser de 3 tipos: instruções gerais de segurança, instruções particulares de segurança e instruções especiais de segurança. Estas, devem estar afixadas em locais estratégicos.

instruções de segurança

3. Plantas de Emergência

As plantas de emergência são peças desenhadas que representam de uma forma simplificada a arquitetura do edifício, assim como a localização do observador e dos meios e equipamentos relacionados com a segurança contra incêndio (extintores, bocas-de-incêndio, botoneiras, etc.).

As plantas de emergência devem ser elaboradas de acordo com a Norma Portuguesa NP4386 e estar afixadas nos seguintes locais:

  • Em todos os pisos;
  • Em locais de risco D;
  • Em locais de risco E;
  • Em zonas de refúgio;
  • Devem estar disponíveis para consulta nos Postos de Segurança.

Quanto à simbologia, a mesma deve apresentar diferentes cores:

  • Azul – informação ao utilizador;
  • Verde – itinerários de evacuação;
  • Vermelho – equipamentos de combate a incêndio e alarme;
  • Preto – arquitetura do edifício.

A APOpartner disponibiliza um serviço de Consultoria em Medidas de Autoproteção assim como uma Formação em Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.