Qualidade do Ar Interior: Avaliação Simplificada Anual (ASA)
A qualidade do ar interior dos edifícios é fundamental para o bem-estar dos trabalhadores e utilizadores dos espaços. Uma parte significativa do dia das pessoas desenvolve-se sob as condições intrínsecas desses ambientes, seja nos locais e postos de trabalho ou na frequência de serviços, comércio e zonas de lazer. Como tal, é importante avaliar adequadamente determinados requisitos relacionados com a qualidade do ar interior dos edifícios, através da sua medição, para garantir que a segurança e saúde das pessoas, neste domínio ocupacional, está assegurada face às condições legais vigentes.
Neste âmbito é obrigatoriedade legal dos empregadores e proprietários de determinadas atividades e edifícios, proceder à Avaliação Simplificada Anual.
Obrigações Legais
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, estabelecendo no seu artigo 16.º requisitos legais relacionados com a qualidade do ar interior para edifícios novos ou renovados e determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.
De acordo com este diploma, entre outras disposições, é definido nos termos do Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro o regime de Avaliação Simplificada Anual (ASA). Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, os proprietários de GES (Grande Edifício de Comércio e Serviços) incorrem na obrigação de realização de uma ASA de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior.
A não realização da ASA de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior e a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de GES, constituem a prática de contraordenação.
Objetivos
Verificação do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos.
Determinação de medidas técnicas e organizacionais a aplicar em função do resultado da avaliação.
Metodologia
Medição e monitorização dos requisitos estabelecidas para a Avaliação Simplificada Anual (Dióxido de Carbono (CO 2 ), partículas em suspensão no ar, fração PM 2,5 e fração PM 10), pelas técnicas previstas legalmente e comparação com os valores legais de referência.
Elaboração de relatório técnico analítico de avaliação da qualidade do ar interior
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