Qualidade do ar interior
Quando se fala em qualidade do ar, as preocupações por norma remetem para a poluição atmosférica, no exterior dos edifícios. No entanto, atualmente as pessoas passam maior parte do seu tempo em ambientes interiores, seja nas suas casas, locais de trabalho ou zonas comerciais e de lazer no interior de edifícios, pelo que assegurar uma boa qualidade de ar interior é fulcral para a saúde e bem-estar dos utilizadores desses espaços.
A qualidade do ar interior é influenciada por diversos fatores, como a ocupação do edifício, os materiais de construção, o fim a que se destina, as atividades nele desenvolvidas, as ações de manutenção do edifício, o tipo de ventilação e a limpeza dos sistemas de ventilação.
Obrigações Legais
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, estabelecendo no seu artigo 16.º requisitos legais relacionados com a qualidade do ar interior para edifícios novos ou renovados e determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.
De acordo com este diploma, são aplicadas as seguintes regras definidas nos termos do Despacho nº 1618/2022, de 9 de fevereiro:
- Regime de avaliação simplificada anual (ASA).
- Regime de avaliação de qualidade do ar interior, realizada voluntariamente pelos proprietários dos edifícios com vista à relevância para efeitos de fiscalização ou pelas realizada pelas entidades de fiscalização.
Obrigações Legais
Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, os proprietários de «GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços) incorrem na obrigação de realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, realizada por técnicos de saúde ambiental.
A não realização da ASA de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior e a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de «GES», constituem a prática de contraordenação
Objetivos
- Conhecer a qualidade do ar interior
- Obter dados para identificar potenciais desvios
- Obter dados para poder intervir na sua melhoria
- Cumprir com os requisitos de Iluminância que fazem parte da Certificação BREEAM
Metodologia
Medição e monitorização da qualidade do ar interior e comparação com os valores legais de referência
Elaboração de relatório de avaliação da qualidade do ar interior
Nota: se o cliente assim o entender poderá ser disponibilizado um serviço de consultoria para análise de resultados e apoio na definição de soluções de mitigação dos desvios encontrados.
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