Qualidade do ar interior

Quando se fala em qualidade do ar, as preocupações por norma remetem para a poluição atmosférica, no exterior dos edifícios. No entanto, atualmente as pessoas passam maior parte do seu tempo em ambientes interiores, seja nas suas casas, locais de trabalho ou zonas comerciais e de lazer no interior de edifícios, pelo que assegurar uma boa qualidade de ar interior é fulcral para a saúde e bem-estar dos utilizadores desses espaços.

A qualidade do ar interior é influenciada por diversos fatores, como a ocupação do edifício, os materiais de construção, o fim a que se destina, as atividades nele desenvolvidas, as ações de manutenção do edifício, o tipo de ventilação e a limpeza dos sistemas de ventilação.

Obrigações Legais

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, estabelecendo no seu artigo 16.º requisitos legais relacionados com a qualidade do ar interior para edifícios novos ou renovados e determina que todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.

De acordo com este diploma, são aplicadas as seguintes regras definidas nos termos do Despacho nº 1618/2022, de 9 de fevereiro:

  • Regime de avaliação simplificada anual (ASA).
  • Regime de avaliação de qualidade do ar interior, realizada voluntariamente pelos proprietários dos edifícios com vista à relevância para efeitos de fiscalização ou pelas realizada pelas entidades de fiscalização.

Obrigações Legais

Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, os proprietários de «GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços) incorrem na obrigação de realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, realizada por técnicos de saúde ambiental.

A não realização da ASA de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior e a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de «GES», constituem a prática de contraordenação

Objetivos

  • Conhecer a qualidade do ar interior
  • Obter dados para identificar potenciais desvios
  • Obter dados para poder intervir na sua melhoria
  • Cumprir com os requisitos de Iluminância que fazem parte da Certificação BREEAM

Metodologia

Medição e monitorização da qualidade do ar interior e comparação com os valores legais de referência

Elaboração de relatório de avaliação da qualidade do ar interior

Nota: se o cliente assim o entender poderá ser disponibilizado  um serviço de consultoria para análise de resultados e  apoio na definição de soluções de mitigação dos desvios encontrados.

Pedido de Informação / Orçamento

Para mais informações ou pedidos de orçamento contacte-nos hoje mesmo. Um técnico ApoPartner responderá brevemente.

Pedir Proposta