Pretende-se com esta lista resumir, listar, quais o documentos e registos obrigatórios requeridos pela NP EN ISO 9001:2015.
Aqui apenas nos referimos aos requisitos especificados nesta norma, podendo, contudo, haver outros requisitos complementares para produtos e serviços.
A seguinte lista incide nos documentos mais comummente usados na implementação da NP EN ISO 9001:2015.
De salientar que havendo exclusões ou se a empresa não realiza esses processos os tais documentos ou registos não são obrigatórios.
Documentos e registos obrigatórios requeridos pela NP EN ISO 9001:2015
- Âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (cláusula 4.3)
- Política da qualidade (cláusula 5.2)
- Objetivos da qualidade e planeamento para os atingir (cláusula 6.2)
- Registos de monitorização e medição de equipamentos de calibração (cláusula 7.1.5.1)
- Registos do conhecimento organizacional (cláusula 7.1.6)
- Registos de formação e competência (cláusula 7.2)
- Registos dos resultados da revisão novos requisitos para produtos e serviços (cláusula 8.2.3.2)
- Registo sobre o planeamento do design e desenvolvimento (cláusula 8.3.2)
- Registos sobre entradas para o design e desenvolvimento (cláusula 8.3.3)
- Registos de controlos do design e desenvolvimento (cláusula 8.3.4)
- Registos de saídas do design e desenvolvimento (cláusula 8.3.5)
- Registos de alterações do design e desenvolvimento (cláusula 8.3.6)
- Critérios para avaliação e Selecção de fornecedores (cláusula 8.4.1)
- Características dos produtos a serem produzidos e os serviços a serem prestados (cláusula 8.5.1)
- Registos sobre propriedade do cliente ou fornecedores externos (cláusula 8.5.3)
- Registos de controlo das alterações (cláusula 8.5.6)
- Registos de libertação de produtos e serviços (cláusula 8.6)
- Registos de saídas não conformes (cláusula 8.7.2)
- Resultados de monitorização medição análise e avaliação (cláusula 9.1.1.)
- Programa de auditorias internas e seus resultados (cláusula 9.2)
- Registos da revisão pela gestão (cláusula 9.3)
- Registos da natureza e dos resultados das acções correctivas (cláusula 10.2.2)
Documentos não obrigatórios
Há, contudo, documentos não requeridos pela norma, mas que tradicionalmente encontram-se nos sistemas de gestão.
Como alterações mais visíveis à actualização das exigências documentais referimos que:
- Não existe um requisito específico na NP EN ISO 9001:2015 para o Representante da Gestão
- Não existe um requisito específico para Manual da Qualidade:
- Não existe secção separada sobre acções preventivas:
Não requeridos pela norma os seguintes procedimentos:
- Procedimento para determinar o contexto da organização e necessidade e expectativas das partes interessadas (cláusulas 4.1 e 4.2)
- Procedimento para tratar riscos e oportunidades (cláusula 6.1)
- Procedimento para competência, formação e consciencialização (cláusulas 7.1.2, 7.2 e 7.3)
- Procedimento para manutenção de equipamento e equipamento de medição (cláusula 7.1.5)
- Procedimento para controlo de informação documentada (cláusula 7.5)
- Procedimento para gestão do cliente (cláusula 8.2)
- Procedimento para design e desenvolvimento (cláusula 8.3)
- Procedimento para produção e prestação do serviço (cláusula 8.5)
- Procedimento para preservação (cláusula 8.5.4)
- Procedimento para gestão de não conformidades e acções correctivas (cláusulas 8.7 e 10.2)
- Procedimento para avaliação da satisfação do cliente (cláusula 9.1.2)
- Procedimento para a realização da auditoria interna (cláusula 9.2)
- Procedimento para revisão pela gestão (cláusula 9.3)
Termos novos e redefinidos na Norma NP EN ISO 9001:2015
Para uma melhor leitura e compreensão da norma, e apresentada de seguida uma listagem de termos novos e outros redefinidos:
Ambiente para a operacionalização de processos – Usado na versão de 2015 da norma em substituição do termo “ambiente de trabalho”.
Determinar – Estabelecer ou descobrir com certeza através de pesquisa, análise ou cálculo.
Deve ou devem – Indica um requisito (traduz “shall”).
Deverá ou deverão – Indica uma recomendação (traduz “should”).
Exclusões – Deixou de ser usado na versão de 2015 da norma, apareceu, no entanto, o conceito de “aplicabilidade”.
Fornecedor externo – Usado na versão de 2015 da norma em substituição do termo “fornecedor”.
Informação documentada – Usado nesta versão da norma em substituição de termos mais específicos como “documentação”, “manual da qualidade”, “registos”, etc.
Pode ou podem – Indica uma possibilidade ou capacidade (traduz “can”).
Poderá ou poderão – Indica uma permissão (traduz “may”).
Produtos e serviços – Usado na versão de 2015 da norma em substituição do termo “produtos”.
Produtos e serviços de fornecedores externos – Usado na versão de 2015 da norma em substituição do termo “produto comprado”.
Recursos de monitorização e medição – Usado na nova versão da norma em substituição do termo “equipamento de monitorização e medição”.
Relevante – Indica que o requisito deve ser aplicado na medida em que é relevante para a Organização. Isto dá liberdade à empresa para que, em função da relevância para o seu sistema de gestão, possa definir a extensão e aplicabilidade do requisito. É um termo que é amplamente utilizado na norma, facultando à empresa a responsabilidade de definir e avaliar o impacto que esses requisitos têm no desempenho do Sistema de gestão.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.