Medidas de Autoproteção
As Medidas de Autoproteção (MAP) consistem num conjunto de regras de organização e gestão da segurança, com a finalidade de garantir a manutenção das condições de segurança e a presença de uma estrutura mínima de resposta a emergências, em contexto de incêndio.
Todos os edifícios e recintos, devem ser dotados de medidas de autoproteção, à exceção dos edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro). As medidas a implementar são determinadas em função da utilização-tipo em questão e respetiva categoria de risco.
Objetivos
A implementação de Medidas de Autoproteção tem como objetivos:
- Dotar os edifícios de um nível de segurança eficaz, diminuindo a probabilidade de ocorrência de um incêndio.
- Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte de todos os ocupantes dos edifícios.
- Maximizar a resposta, através dos meios de 1.ª intervenção e organizar os meios humanos, de modo a limitar as consequências, em termos de danos materiais e humanos decorrentes de uma situação de emergência.
- Corrigir as situações de desconformidades detetadas.
Metodologia
A elaboração e implementação de MAP será realizado por uma equipa técnica certificada pela ANPC para elaboração de Projetos de SCIE e MAP.
A metodologia a seguir consistirá:
- Diagnóstico das condições de SCIE existentes.
- Identificação de setores críticos.
- Elaboração do Plano de Segurança Interno.
De acordo com a utilização-tipo e categoria de risco, o dossier contemplará com os seguintes conteúdos:
- Registos de segurança.
- Procedimentos de prevenção.
- Plano de prevenção.
- Procedimentos em caso de emergência.
- Plano de emergência.
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