DL 50/2005
O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho, como obrigatórias e implica serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem / mantêm, condições de segurança mínimas na sua utilização.
Objetivos
Assegurar que as máquinas e equipamentos reúnem / mantêm as condições de segurança mínimas na sua utilização. A verificação periódica garante a prevenção de possíveis acidentes e permite um aumento de vida útil das máquinas e equipamentos.
Metodologia
A implementação e/ou acompanhamento dos requisitos associados à Inspeção de Máquinas e Equipamentos de Trabalho terão por base uma metodologia que adotará as seguintes etapas:
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