Gestão Ambiental em Obra
O serviço de Consultoria no âmbito da Gestão Ambiental em Obra permitirá:
- Garantir a gestão dos resíduos produzidos na obra, dando cumprimento aos requisitos definidos para a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD).
- A monitorização do ruído, vibrações, recursos hídricos e ar ambiente.
- A adoção de boas práticas ambientais, e (3) a formação dos colaboradores.
Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
A gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) encontra-se abrangida pelo disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, contemplando a sua prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, valorização e eliminação. A gestão cabe a todos os intervenientes no ciclo de vida do resíduo.
A responsabilidade pela gestão dos RCD por parte do detentor apenas termina quando os mesmos são entregues às entidades gestoras e de tratamento de resíduos licenciadas. O transporte dos RCD deve ser efetuado em condições que evitem a dispersão ou derrame.
Tendo em conta as partes envolvidas no decorrer de uma obra, deve ser definido a quem compete a gestão de resíduos (dono de obra, empreiteiros, subempreiteiros).
Para além dos RCD existem outros parâmetros (ruído, vibrações, qualidade da água e ar ambiente) em que devem ser assegurados os seus limites dentro de níveis que diminuam tanto quanto possível o impacte ambiental da obra.
Metodologia
O acompanhamento ambiental compreende dois tipos de ações de gestão ambiental:
- Aplicação de procedimentos de controlo e prevenção dos impactes ambientais do projecto; e
- O desenvolvimento de acções monitorização das variáveis ambientais do projecto
A gestão dos resíduos produzidos em obra será feita tendo por base o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD e das demais normas respetivamente aplicáveis constantes do presente decreto-lei e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
Plano de Prevenção e Gestão de RCD
O Plano de Prevenção e Gestão de RCD deve garantir:
- A promoção da reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra.
- A disponibilização na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva.
- A aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, caso não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
- A manutenção dos RCD em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a 3 meses.
A monitorização ambiental de parâmetros, tais como, o ruído, as vibrações, os recursos hídricos e o ar ambiente, deve contemplar avaliações periódicas, com posterior análise dos resultados e definição de medidas de intervenção, caso necessário.
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