Regulamentos REACH e CLP
Os fabricante e/ou fornecedores de produtos químicos perigosos devem cumprir uma série de requisitos legais, nomeadamente impostos pelo REACH – Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas e Regulamento (UE) 2015/830, da Comissão de 28 de maio, relativo à estrutura e conteúdo das Fichas de Dados de Segurança; CLP – Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas; ADR – Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Por sua vez as empresas ou particulares que utilizem substâncias químicas nas suas atividades industriais ou profissionais estão obrigados a transmitir informação aos produtores e fornecedores de produtos químicos.
Objetivos
A verificação da conformidade com os Regulamentos REACH e CLP tem por objetivos:
- Verificar o cumprimento das principais obrigações no âmbito do REACH;
- Verificar o cumprimento das principais obrigações no âmbito do CLP;
- Assegurar a informação e comunicação na Cadeia de Abastecimento;
- Assegurar a conformidade dos procedimentos de compra de produtos químicos;
- Avaliar a conformidade das Fichas de Dados de Segurança;
- Verificar a criação e actualização da base de dados de fichas de dados de segurança;
- Verificar o cumprimento dos Cenários de Exposição e Medidas de Gestão de Riscos.
Metodologia
A implementação/ acompanhamento ou verificação da conformidade de acordo com os Regulamentos REACH e CLP terão por base uma metodologia que adotará as seguintes etapas:
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