A ISO 14001, que estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), foi publicada em 1996, fruto da crescente preocupação ambiental a nível global, do aumento da regulamentação e da imagem negativa que relacionava o setor industrial com o ambiente. Desde então, esta norma sofreu dois processos de revisão.
A primeira revisão da ISO 14001 efetuou-se em 2004 e apenas teve como objetivo a clarificação do texto e a harmonização com a norma de gestão de qualidade ISO 9001. Por isso, considera-se que a terceira edição da norma ISO 14001, publicada a 15 de setembro de 2015, constitui a primeira revisão verdadeiramente significativa desde a sua publicação original.
Esta revisão mais recente incluiu a adoção do Anexo SL, publicado em 2012 e que consiste em orientações para a elaboração das normas ISO, contendo uma estrutura e texto idênticos e termos e definições comuns para normas de sistemas de gestão. Este Anexo tem como finalidade assegurar a consistência dos processos de elaboração e revisão de normas, facilitando desta forma a sua utilização integrada por parte das organizações. Visa ainda garantir que importantes elementos, como a análise dos fatores internos e externos que condicionam a Organização, a determinação das partes interessadas e das suas necessidades e expectativas, a adoção de um pensamento baseado em risco, e a liderança e compromisso da gestão de topo estão presentes em todas as normas de Sistemas de Gestão.
De seguida estão descritas as principais alterações presentes na ISO 14001:2015 relativamente à ISO 14001:2004.
Resultados pretendidos do SGA
No mínimo, são os estabelecidos na própria norma:
- Melhorar o desempenho ambiental;
- Cumprir as obrigações de conformidade;
- Atingir os objetivos ambientais.
Quanto à melhoria do desempenho ambiental, é um requisito que se encontra em vários pontos da norma e aparece reforçado, quando comparado com a versão de 2004.
Análise do contexto (questões internas e externas)
Este termo não existia na versão de 2004. É de nível estratégico e abrange questões positivas e negativas. As questões externas devem incluir as condições ambientais afetadas pela organização ou suscetíveis de afetar a organização.
Partes interessadas
Existe um maior detalhe da sua determinação, e das suas necessidades e expectativas. É desta análise que resultam as obrigações de conformidade, que a organização tem de (ou opta por) cumprir.
Liderança
Há uma maior exigência de liderança e compromisso da gestão de topo, desaparecendo a figura do representante da gestão. A gestão de topo pode delegar responsabilidades, mas não a responsabilização pelo SGA. Importante o requisito de que a política e os objetivos ambientais estão alinhados com a orientação estratégica e com o contexto da organização.
Política ambiental
Compromisso com a proteção do ambiente, incluindo a prevenção da poluição, mas não só: por exemplo, o uso sustentável de recursos, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas.
De resto, na introdução (não auditável) situam-se os SGA no quadro do pilar ambiental do desenvolvimento sustentável.
Obrigações de conformidade
Expressão que substitui “requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreve”. A novidade está na forma de determinar esses outros requisitos, a partir das necessidades e expectativas das partes interessadas.
Informação documentada
Substitui documentos e registos.
Avaliação da conformidade
Requisitos mais detalhados quanto a manter o conhecimento e a compreensão do estado da conformidade com as obrigações de conformidade.
Riscos e oportunidades
O pensamento baseado em risco é uma novidade. As organizações devem determinar riscos e oportunidades relacionados com:
- Os aspetos ambientais;
- As obrigações de conformidade;
- Outras questões de contexto identificadas em 4.1 e 4.2, e que necessitam de ser tratados para:
- Garantir que o SGA possa atingir os resultados pretendidos;
- Prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis, incluindo o potencial para condições ambientais externas afetarem a organização;
- Atingir a melhoria contínua.
Perspetiva de ciclo de vida
Agora está explícito que a organização deve considerar (*) o ciclo de vida dos produtos e serviços em diversos pontos: (i) na determinação dos aspetos ambientais e (ii) no controlo operacional, concretamente no design e desenvolvimento, nos requisitos ambientais de compra de produtos e serviços, na comunicação de requisitos ambientais relevantes aos fornecedores, e na necessidade de fornecer informações sobre os potenciais impactes ambientais significativos associados ao transporte ou distribuição, à utilização, ao tratamento de fim-de-vida e ao destino final dos produtos e serviços.
A definição de ciclo de vida consta da norma e é a mesma da norma ISO 14040 sobre avaliação de ciclo de vida, que não é exigida.
(*) “Considerar” na norma ISO 14001 significa que o assunto deve ser pensado, mas pode ser excluído (ao contrário de “ter em conta”, que não admite exclusões). Esta linguagem aligeira os requisitos relacionados com a perspetiva do ciclo de vida.
Objetivos ambientais e planeamento para os atingir
Desaparece o conceito de meta ambiental, bem como o de programa de gestão ambiental. Contudo, a norma descreve com maior detalhe o planeamento para atingir os objetivos, incluindo indicadores.
Planeamento e controlo operacional
A principal novidade é a perspetiva de ciclo de vida e os requisitos relacionados.
Avaliação do desempenho
A organização deve avaliar o seu desempenho ambiental e a eficácia do sistema de gestão ambiental, usando indicadores. Isto não era um requisito da edição anterior.
Melhoria
Esta secção não existia na norma anterior.
Não conformidade e ação corretiva
O requisito relativo às ações preventivas foi eliminado, mas as ações corretivas absorvem as preventivas.
Procedimentos
Desaparecem os requisitos de procedimentos, que em diversos pontos da norma foram substituídos por processos.
A APOPARTNER presta serviços de apoio à implementação de sistemas de gestão ambiental segundo a norma ISO 14001:2015.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.