O que são Medidas de Autoproteção?

São um conjunto de ações e medidas adotadas pelos responsáveis dos estabelecimentos/edifícios, públicos ou particulares, com os seus próprios meios e recursos, dentro do âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), tendo como objetivos prevenir e controlar os riscos sobre as pessoas e os bens, dar uma resposta adequada as possíveis situações de emergência e garantir a integração destas atuações no sistema nacional de proteção civil. Tais medidas baseiam-se nas seguintes medidas:

 

Tanto as medidas preventivas como as medidas de intervenção vão variar de acordo com a categoria de risco atribuída ao espaço em questão.

O enquadramento legal das Medidas de Autoproteção está previsto na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

Neste artigo vamos abordar uma das etapas para a elaboração das Medidas de Autoproteção, neste caso, para edifícios das Utilizações-Tipo (UT) XI – Bibliotecas e Arquivos e XII – Industriais, Oficinas e Armazéns, que é o Cálculo da Densidade de Carga de Incêndio Modificada.

Carga de Incêndio

A carga de incêndio de um determinado espaço é descrita como a quantidade de calor suscetível de ser libertada pela combustão completa da totalidade de elementos contidos nesse mesmo espaço, incluindo o revestimento das paredes, divisórias, pavimentos e tetos.

Quando falamos em carga de incêndio há que distinguir dois conceitos: densidade de carga de incêndio e densidade de carga de incêndio modificada.

O valor que queremos obter é então a densidade de carga de incêndio modificada (qS), a qual pode ser determinada a partir de dois métodos:

Método Determinístico

Baseia-se no conhecimento prévio da quantidade e da qualidade de materiais existentes em cada compartimento corta-fogo. A densidade de carga de incêndio qS em MJ/m2, de cada compartimento corta-fogo afeto às UT XI e XII, deve ser calculada, de acordo com o Despacho n.º 2074/2009, utilizando a expressão:

Método Probabilístico

A densidade de carga de incêndio qS em MJ/m2, de cada compartimento corta-fogo afeto às UT XI e XII, deve ser calculada através de duas expressões sendo uma inerente às diversas atividades desenvolvidas nos compartimentos exceto o armazenamento. Para a atividade de armazenamento o cálculo deve ser efetuado por uma segunda expressão.

Para as atividades inerentes às UT XI e XII, exceto o armazenamento, a densidade de carga de incêndio qS deve ser calculada através da seguinte expressão:

Para as atividades de armazenamento, a densidade de carga de incêndio qS deve ser calculada através da seguinte expressão:

A densidade de carga de incêndio q, modificada em MJ/m2, da totalidade dos espaços de um edifício ou de um recinto afeto à UT XII é calculada com base na seguinte expressão:

Quando existe mais do que um compartimento corta-fogo no edifício, a densidade de carga de incêndio modificada (q), da totalidade dos compartimentos corta-fogo, é calculada através da seguinte fórmula:

Para efetuar o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada poderá utilizar a Tabela que disponibilizamos AQUI.

Categoria de Risco

A categoria de risco é atribuída, para cada UT, tendo em consideração diversos fatores previstos na Portaria n.º 1532/2008. A carga de incêndio modificada conta como fator para a definição da categoria de risco nos casos da UT XI (Bibliotecas e Arquivos) e da UT XII (Industriais, Oficinas e Armazéns).

Num próximo artigo iremos abordar o tema Medidas de Prevenção no contexto da SCIE.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.