O Plano de Emergência é um documento que integra a estrutura da organização de segurança, os procedimentos de intervenção em caso de emergência e as responsabilidades dos diferentes intervenientes na resposta na eventual situação de emergência. O Plano de Emergência faz parte das Medidas de Autoproteção, e deve ser elaborado com base nos cenários de emergência previsíveis para cada infraestrutura em particular.
Estrutura do Plano de Emergência
1. Organização da Segurança
A organização da segurança deve enquadrar a estrutura, as funções e as responsabilidades das várias equipas que intervêm em situação de emergência:
- Responsável de Segurança
- Delegado de Segurança
- Equipas de 1.ª intervenção
- Equipas de evacuação
- Equipas de 1.ºs socorros
- Equipas de apoio
A composição da organização de segurança deve apresentar-se sob a forma de organigramas hierárquicos e funcionais e deve ainda conter, quer os nomes e contactos dos elementos das equipas de segurança, quer os contactos das entidades de socorro externas.
2. Procedimentos de Intervenção
Devem encontrar-se estabelecidos e documentados os procedimentos e responsabilidades de atuação ao longo das diferentes fases de resposta à emergência. Neste sentido, devem encontra-se descritos os seguintes procedimentos:
1.º – Deteção/ perceção de um alarme de incêndio;
2.º – Difusão dos alarmes (restrito, setorial e geral);
3.º – Transmissão do alerta;
4.º – Execução e coordenação das operações de evacuação
5.º – Ações de 1.ª e 2.ª intervenção
6.º – Controlo de dispositivos de segurança (ex.: corte de gás/ eletricidade)
7.º – Prestação de primeiros socorros
8.º – Acolhimento, informação e apoio aos bombeiros.
Alarme
O alarme tem por objetivo avisar os ocupantes de um edifício ou parte dele, de que existe uma situação de emergência. O alarme pode ser:
- Restrito: contempla apenas a área onde se verifica o incêndio;
- Setorial: afeta parte de um edifício;
- Geral: afeta a totalidade de um edifício.
O Plano de Emergência deve conter a sequência de procedimentos a executar em caso de deteção ou perceção de um incêndio.
Alerta
No caso do Alerta, deve também, estar definido que é responsável pelo aviso aos meios de socorro externos (bombeiros) e quais os procedimentos a dotar. Tal como para o Alarme, devem encontrar-se descritos os passos a adotar em caso de Alerta, e este deve ser o mais simples e claro possível, de modo a prestar o máximo de informações úteis, como por exemplo:
- ONDE (local exato da ocorrência): rua, n.º da porta, estrada (sentido ascendente ou descendente), pontos de referência;
- O QUÊ (tipo de ocorrência: acidente, incêndio urbano ou outro, parto, doença súbita, intoxicação, etc.);
- QUEM (vitimas/doente, número de vitimas, queixas)
- Identifique-se (indicar o nome);
- Indique o número de telefone do qual está a ligar;
- Mantenha a calma e fala pausadamente durante a chamada;
- Não desligue em primeiro lugar.
Evacuação
A evacuação rápida e segura dos ocupantes depende da existência de uma equipa devidamente treinada e enquadrada na organização de segurança. Além disso, deve estar definida a Zona de Segurança, isto é, um conjunto de locais (por norma, no exterior do edifício), para onde possam ser encaminhados os ocupantes do edifício- Devem concentrar-se todos os ocupantes nesse local/locais – Ponto(s) de Encontro.
Devem ainda estar previstos os procedimentos de apoio a eventuais feridos, pessoas com mobilidade reduzida, ou outras situações particulares.
A Equipa de Evacuação deve:
- Orientar os ocupantes para as saídas, através das vias de evacuação;
- Apoiar a evacuação de pessoas com mobilidade reduzida ou com capacidade de resposta reduzida;
- Promover a calma dos ocupantes;
- Assegurar que todas as áreas fora evacuadas;
- Comprovar a evacuação para o Ponto de Encontro;
- Assegurar a permanência dos ocupantes no Ponto de Encontro, até ordem em contrário.
Intervenção no combate a incêndios
As ações de 1.ª intervenção têm por objetivo a extinção do foco de incêndio ou, pelo menos, a sua circunscrição a uma área limitada até â chegada dos bombeiros. As ações de 1.ª intervenção podem ser asseguradas por qualquer colaborador da entidade, desde que o mesmo tenha formação em combate a incêndios.
Elementos de apoio
Como complemento às medidas de evacuação e intervenção pode ainda existir um conjunto de ações de apoio, as quais devem decorrer paralelamente às restantes. Estas ações podem incluir:
- Corte de alimentação da energia elétrica;
- Corte de alimentação do gás;
- Receção e encaminhamento dos bombeiros;
- Garantir a operação de equipamentos essenciais à resposta ao incêndio, como por exemplo, geradores, sistemas de desenfumagem, etc.;
- Controlo de acessos ao local de emergência;
- Proteção de bens;
- Etc.
Os procedimentos de segurança devem existir sob a forma de instruções de segurança que podem ser de 3 tipos: instruções gerais de segurança, instruções particulares de segurança e instruções especiais de segurança. Estas, devem estar afixadas em locais estratégicos.
3. Plantas de Emergência
As plantas de emergência são peças desenhadas que representam de uma forma simplificada a arquitetura do edifício, assim como a localização do observador e dos meios e equipamentos relacionados com a segurança contra incêndio (extintores, bocas-de-incêndio, botoneiras, etc.).
As plantas de emergência devem ser elaboradas de acordo com a Norma Portuguesa NP4386 e estar afixadas nos seguintes locais:
- Em todos os pisos;
- Em locais de risco D;
- Em locais de risco E;
- Em zonas de refúgio;
- Devem estar disponíveis para consulta nos Postos de Segurança.
Quanto à simbologia, a mesma deve apresentar diferentes cores:
- Azul – informação ao utilizador;
- Verde – itinerários de evacuação;
- Vermelho – equipamentos de combate a incêndio e alarme;
- Preto – arquitetura do edifício.
A APOpartner disponibiliza um serviço de Consultoria em Medidas de Autoproteção assim como uma Formação em Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.