Equipamento
Para a realização de um ensaio de ruído, é necessário o seguinte material/equipamento:
- Sonómetro ou dosímetro
- Calibrador
- Certificado de verificação
- Software (para download de dados)
- Folha de cálculo Excel
Quando os níveis sonoros são contínuos e quando o trabalhador permanece estacionário no seu posto de trabalho, durante o horário de laboração (posto fixo), a medição será efetuada com o sonómetro. Quando os níveis sonoros são variáveis ou intermitentes, quando têm componentes impulsivas e quando o trabalhador se movimenta entre vários postos de trabalho (posto móvel), é preferível a utilização do dosímetro.
Procedimento de Ensaio
Antes e depois de cada série de ensaios, o sonómetro ou o dosímetro deve ser calibrado através da comparação dos valores obtidos. Caso seja detetada uma diferença superior a 0,5 dB nos sonómetros e de 1 dB nos dosímetros, entre a regulação inicial e final, os ensaios não são considerados válidos, devendo ser analisada a causa da discrepância de valores encontrada.
Definição dos locais de medição
As medições devem ser realizadas no posto de trabalho, sempre que possível, na ausência do trabalhador, com a colocação do microfone na posição em que se situaria a sua orelha mais exposta.
Quando a presença do trabalhador for necessária, o microfone deve ser colocado a uma distância entre 0,10 m e 0,30 m, em frente à orelha mais exposta do trabalhador.
Para a determinação da orelha mais exposta, efetua-se um despiste com o sonómetro em ambos os ouvidos do trabalhador. A seleção da orelha mais exposta é feita mediante o maior valor de LAeq obtido.
Os dosímetros são colocados no bolso do peito ou no cinto dos trabalhadores, ficando o microfone preso no meio do ombro mais exposto, com o microfone orientado num plano paralelo ao ombro, a uma distância de 10 a 30 cm em frente da orelha mais exposta. Os dosímetros, além de medirem o LEX,8h e o LCpico, entre outros, indicam a dose, em percentagem, e o tempo de amostragem.
A duração da amostragem deve ser, no mínimo, de 120 minutos.
Período de Medição
O período de medição deve ser escolhido tendo em conta que o objetivo principal das medições é o de permitir a decisão sobre o tipo de ação preventiva a empreender.
O período de medição não deve ser inferior a 5 minutos, duração aplicável no caso de ruídos uniformes. Esta duração pode ser alargada, em função do tipo de ruído que se pretende caracterizar. No limite, o período de medição pode coincidir com todo o período de exposição. Deverão ser recolhidas, no mínimo, três amostras (no caso da sonometria).
Parâmetros a medir
Com o sonómetro:
- LAeq – nível sonoro contínuo equivalente, ponderado, A;
- LCpico – valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado, C;
- LAeq,f – nível sonoro contínuo equivalente, ponderado, A, em cada banda de oitava;
A medição dos níveis sonoros, por banda de oitava, apenas se revela necessária quando os valores de LAeq ultrapassam o nível de ação inferior, que é de 80 dB(A).
Com o dosímetro:
- Tempo de amostragem – duração da amostragem (minutos);
- Dose em % – percentagem da dose máxima admissível;
- LEX,8h em dB(A) – exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído durante o trabalho;
- LCpico (MaxLpico) em dB(C) – valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado, C.
No caso da impossibilidade de o técnico não poder acompanhar integralmente a dosimetria, deverá ser seguida a seguinte metodologia de validação dos resultados:
- No final da avaliação efetuar uma medição com o sonómetro a fim de comparar os valores obtidos.
- Em caso de diferenças significativas deverá ser repetida a dosimetria com o acompanhamento integral por parte do técnico.
Informação adicional
A fim de permitir efetuar o preenchimento das fichas Individuais de avaliação, torna-se necessário obter da empresa um conjunto de dados, que devem ser obtidos no local ou solicitados à empresa que os enviará posteriormente. Estes dados compreendem os dados individuais de cada trabalhador e os dados relativos à respetiva distribuição pelos vários postos de trabalho eventualmente ocupados pelo trabalhador. Deve também ser obtida informação sobre eventuais protetores auditivos já disponibilizados aos trabalhadores, de modo a permitir verificar a respetiva adequabilidade às situações encontradas, caso se verifique a existência de trabalhadores expostos.
Os dados a recolher são:
- Local de medição
- Nome
- Profissão
- Afetação por posto de trabalho
- Sexo
- Data de nascimento
- Data de admissão na empresa
- Sistema de Segurança Social
- Número de beneficiário
Resultados
Nível de exposição ao ruído
Com os dados recolhidos, procede-se ao cálculo de LEX,8h para cada trabalhador.
Pode ser efetuado a partir da própria definição, de acordo com a expressão:
Nota 1: Caso a duração efetiva da exposição durante um dia de trabalho, Te seja igual a 8h então LEX8h será igual ao
Caso o trabalhador esteja exposto a n diferentes tipos de ruído, analisados separadamente, o valor da exposição pessoal diária do trabalhador ao ruído durante o trabalho, LEX,8h pode ser estimado a partir da expressão:
O valor de X é escolhido de acordo com a finalidade do cálculo do nível médio. Por exemplo, a utilização de X = 5, corresponde ao cálculo de um nível de exposição diária, normalizado para uma semana de 5 dias de trabalho, de 8h cada.
Nível de pressão sonora de pico
O valor máximo de pico a que o trabalhador está sujeito será, naturalmente, o máximo dos valores de pico dos postos de trabalho ocupados pelo trabalhador.
Para a determinação dos vários parâmetros, LEX,8h ± U, LAeqefect, Dose, LCpico, pode utilizar-se uma folha de cálculo Excel.
Para terminar a análise em causa, compara-se o valor da exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído durante o trabalho, LEX,8h ± U, e o valor da pressão sonora de pico, LCpico, com os valores fixados no Decreto-Lei n.º 182/2006.
Nota: de acordo com o ponto 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 182/2006 “quando os valores de ação ou o valor limite da exposição pessoal diária se situem dentro da margem de erro das medições, entendendo-se por margem de erro o intervalo entre o resultado da medição subtraído e adicionado do valor da incerteza da medição, representado pela expressão:
LEX,8h – incerteza de medição ≤ valor de ação ou valor limite ≤ LEX,8h + incerteza de medição
Pode optar-se por:
- Aumentar o número das medições ou a sua duração, até ao limite em que o intervalo do tempo de medição coincida com o da exposição, de modo a obter um grau máximo de exatidão e de redução da margem de erro;
- O empregador assumir que tais níveis ou limites foram ultrapassados e aplicar as correspondentes medidas preventivas.”
Com os dados obtidos elaboram-se as respetivas fichas de exposição para os colaboradores, conforme modelo em anexo.
No caso de se verificar que um trabalhador se encontra exposto, é necessário definir medidas de atenuação tais como protetores auditivos, conforme definido no anexo IV do referido decreto.
Considera-se que um protetor auditivo proporciona a atenuação adequada quando um trabalhador com este protetor, corretamente colocado, fica sujeito a um nível de exposição pessoal diária efetiva inferior aos valores limite e, se for tecnicamente possível, abaixo dos valores de ação inferiores.
Para a seleção de protetores auditivos, em função da atenuação por bandas de oitava, segue-se o seguinte método:
a) Medir o nível de pressão sonora contínuo equivalente, ponderado A, em cada banda de oitava, LAeq,f,Tk, do ruído a que cada trabalhador está exposto, para cada posto de trabalho que ocupa, definindo assim o espectro correspondente ao ruído k a que o trabalhador está exposto durante Tk horas por dia;
b) Determinar os níveis globais, em dB (A) por banda de oitava, L63 , L125 , … Ln , …, L8000, de acordo com a seguinte equação:
em que, sf é o valor do desvio padrão da atenuação e Mf o valor médio da atenuação dos protetores auditivos em cada banda de frequência, ambos indicados pelo fabricante;
c) Com os níveis globais, obtidos como indicado na alínea b), calcular o nível sonoro contínuo equivalente, LAeq,Tk,efect, de cada ruído que ocorra durante o tempo Tk, estando o trabalhador equipado com protetores auditivos:
d) Aplicando ao conjunto destes valores, temos que:
Nas situações em que o espectro do ruído não contenha componentes significativas de baixa frequência, podem ser utilizados os métodos de seleção dos protetores definidos na normalização aplicável, nomeadamente os métodos HML e SNR.
O método HML prevê a determinação de 3 índices, Hx, Mx, Lx, para ruídos apresentando espectros dominantes, respetivamente nas altas, médias e baixas frequências. O método SNR prevê o cálculo do nível de pressão sonora efetivo a partir de um ruído de referência tipificado.
Quando, na seleção dos protetores auditivos, seja utilizado o método por banda de oitava, os cálculos efetuados podem ser registados de acordo com o modelo apresentado no Anexo V, Ficha de exposição individual ao ruído, do Decreto-Lei n.º 182/2006.
Precisemos ainda os seguintes conceitos:
Média Semanal dos Valores Diários de Exposição Pessoal ao Ruído () , que representa a média dos valores de exposição diários, com uma duração de referência de 40 horas;
Nível de Pressão Sonora de Pico (LCpico), que representa o valor máximo da pressão sonora instantânea, ponderada C, a que o trabalhador está exposto, expresso em dB(C).
As expressões de cálculo são, respetivamente:
Num próximo artigo serão abordadas as incertezas associadas às medições.
A APOPARTNER dispõe de técnicos especializados que realizam ensaios de avaliação do Ruído Ocupacional, Mapas de Ruído Ocupacional e definição e implementação de medidas preventivas e corretivas.
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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.