Organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho
Tal como em qualquer outro setor, as atividades que envolvam o risco de exposição a agentes biológicos obrigam à existência de serviços de segurança e saúde no trabalho, que podem assumir qualquer das modalidades previstas na lei:
- Internos e Externos
Contudo, quando as atividades impliquem a exposição a agentes biológicos dos grupos 3 ou 4 e tenham mais de 50 trabalhadores, a entidade empregadora é obrigada a organizar serviços internos.
Avaliação de Riscos
A avaliação de riscos constitui a base da abordagem à gestão dos perigos e riscos da Segurança e Saúde no Trabalho, permitindo identificar os agentes biológicos causadores de risco, a possibilidade da sua propagação e o tempo de exposição efetiva ou potencial para os trabalhadores. Paralelamente permite formular orientações para a aplicação de medidas de proteção dos trabalhadores a agentes biológicos perigosos.
A proteção dos trabalhadores baseia-se fundamentalmente na avaliação dos riscos de exposição, os quais são determinados, por um lado pelas características dos agentes envolvidos na atividade e por outro, pela adequação das instalações, equipamentos e práticas de trabalho.
Identificação e avaliação dos riscos
As características dos agentes biológicos, a sua virulência, forma de entrada no organismo e sua interação com as defesas do indivíduo são determinantes no aparecimento de uma doença.
A identificação dos riscos deve ser efetuada considerando os seguintes parâmetros, sem carácter cumulativo:
- Natureza e grupos dos agentes biológicos, de acordo com o seu risco infecioso
- Tempo de exposição dos trabalhadores a esse agente
- Quantidade do agente no material que se manipula
- Nas atividades que impliquem a exposição a várias categorias de agentes biológicos, a avaliação dos riscos deve ser feita com base no perigo resultante da presença de todos esses agentes
- Vias de entrada no organismo
- As informações técnicas existentes sobre doenças relacionadas com a natureza do trabalho
- Os potenciais efeitos alérgicos ou tóxicos resultantes do trabalho
A figura seguinte apresenta um esquema de avaliação do risco biológico.
Magnitude do Risco
Determinando o nível de exposição, a valoração realiza-se normalmente por comparação com critérios de referência. (por exemplo para os agentes químicos, os valores limite de exposição VLE, OS Threshold Limit Values, TLV e os Índices biológicos de exposição IBE.
O critério de valoração estabelece-se partir dos resultados obtidos pelos estudos que relacionam os níveis de exposição com os efeitos produzidos. Normalmente expressam-se em concentrações, quantidades máximas permitidas de contaminante. A valoração da exposição em relação a este critérios permite estimar o risco que para a saúde do trabalhador representa essa mesma exposição.
No caso dos agentes biológicos, o nível máximo tolerável será aquele a partir do qual se manifestam os efeitos tóxicos, alergénicos ou infeciosos. Não obstante não existirem estudos suficientes que relacionem os níveis de exposição com os efeitos produzidos, não se estabelecerão limites de exposição toleráveis.
A valoração do risco pode ser efetuada utilizando como linha orientadora a Informação Técnica 006/2013 da DGS (Gestão do Risco Biológico e a Notificação de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril), a qual relaciona a probabilidade de ocorrência e a estimativa da gravidade do dano.
O resultado da aplicação da grelha de avaliação permitirá hierarquizar os níveis de risco e adotar as respetivas medidas de controlo e proteção.
Medidas de controlo
Efetuada a avaliação de riscos, importa estabelecer as medidas de controlo a aplicar.
Medidas estruturais
As medidas de controlo devem considerar meios de prevenção tanto na fase de conceção das instalações e da utilização de dispositivos, nomeadamente, equipamentos e instrumentos que deverão ser usados para contenção dos materiais perigosos na origem, como durante a fase de laboração.
Medidas de confinamento
As medidas de confinamento dependem do grupo de risco e podem dividir-se em 4 níveis.
Medidas de prevenção e redução dos riscos da exposição
O risco para os trabalhadores deve evitar-se, se possível, ou reduzir-se ao mais baixo nível.
O empregador deve proceder, sempre que possível à substituição de agentes perigosos por outros agentes que, em não sejam perigosos ou causem menos perigo para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
Estabelecer procedimentos de trabalho adequados e utilizar medidas técnicas apropriadas para evitar ou minimizar a libertação de agentes biológicos. Exemplo: minimizar a formação de bioaerossóis utilizando cabines de segurança biológica ou extração localizada.
Reduzir ao mínimo possível o número de trabalhadores expostos.
Adotar medidas de proteção coletiva complementadas com medidas de proteção individual quando a exposição não puder ser evitada por outros meios. Nota: Os equipamentos de proteção individual (EPI) podem constituir eles próprios uma fonte de contaminação.
Adotar medidas seguras para a receção, manipulação e transporte de agentes biológicos;
- Utilizar meios seguros para a recolha, armazenamento e evacuação de resíduos, incluindo recipientes seguros e identificados e o seu tratamento prévio;
- Sinalizar adequadamente os locais (perigo biológico, proibição de fumar, etc.);
- Estabelecer planos de emergência para fazer face à libertação acidental de agentes biológicos, especialmente no caso dos grupos 3 e 4.
Equipamentos de Proteção Individual
- Luvas;
- Máscaras, gorros e óculos de proteção;
- Capotes (aventais);
- Botas.
Regras básicas de higiene
Vigilância médica
A periodicidade mínima dos exames de vigilância da saúde dos trabalhadores é estabelecida pela legislação e deve constar do plano mínimo de vigilância médica. No entanto, quando estão envolvidos agentes biológicos, esta periodicidade pode ser alterada pelo médico do trabalho e o exame anterior a qualquer exposição possível é particularmente relevante.
Os procedimentos mais importantes são os seguintes:
- Registo da história clínica e profissional do trabalhador
- Avaliação individual do estado de saúde do trabalhador
- Vigilância biológica, sempre que necessária
- Rastreio de efeitos precoces e reversíveis
Formação e informação dos trabalhadores
Aos trabalhadores deve ser assegurada formação e informação adequadas sobre:
- Natureza dos microrganismos
- Riscos potenciais para a saúde
- Precauções a tomar para evitar a exposição aos riscos existentes
- Normas de higiene
- Conceito de desinfeção e descontaminação dos equipamentos e superfícies
- Utilização dos equipamentos e do vestuário de proteção
- Procedimentos de emergência em caso de acidente
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.