Na melhoria das condições de trabalho, bem como na qualidade de vida, o ambiente térmico no trabalho desempenha um papel fundamental. As condições térmicas de um local de trabalho influenciam de forma significativa o bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, a sua produtividade e desempenho.
Em que consiste o Ambiente Térmico?
O ambiente térmico pode ser definido como o conjunto das variáveis térmicas do posto de trabalho que influenciam o organismo do trabalhador, sendo assim um fator importante que intervém, de forma direta ou indireta, na saúde e bem-estar do mesmo e na realização das tarefas que lhe estão atribuídas.
Um ambiente térmico saudável resulta de um controlo simultâneo da temperatura, humidade e renovação do ar nos postos de trabalho. A temperatura e a renovação do ar são fatores relacionados entre si, dado que um influencia o outro por meio da ventilação. Uma temperatura excessiva constitui um fator de “stress” para o organismo humano, originando perturbações físicas e psicológicas.
Na Avaliação do Ambiente Térmico deve-se ter em consideração duas situações:
- Stress térmico: Pode ser definido como o estado psicofisiológico a que está submetida uma pessoa, quando exposta a situações ambientais extremas de frio ou calor.
- Conforto térmico: Não envolvendo temperaturas extremas, relaciona a temperatura, humidade e velocidade do ar existentes nos locais que, no seu conjunto, podem provocar desconforto.
De acordo com a American Society of Heating Refrigeration and Air Conditions (ASHRAE), o conforto térmico pode ser definido como “o estado de espírito em que o indivíduo expressa satisfação em relação ao ambiente térmico”. A sensação de conforto térmico depende da conjunção e da influência de vários fatores. Os principais são:
Fatores individuais:
- Metabolismo
- Tipo de atividade (Trabalho);
- Vestuário.
Variáveis ambientais:
- Temperatura do ar;
- Humidade relativa do ar;
- Temperatura média radiante;
- Velocidade do ar.
Quais as obrigações legais relativas ao ambiente térmico?
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho, refere no artigo 15.º relativo às obrigações gerais do empregador que este deve “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”.
O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços e estabelece, no artigo 11.º, que “os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores”.
Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, definem que “os locais de trabalho fechados devem dispor de ar puro em quantidade suficiente para as tarefas a executar, atendendo aos métodos de trabalho e ao esforço físico exigido” e “a temperatura e a humidade dos locais de trabalho devem ser adequadas ao organismo humano, levados em conta os métodos de trabalho e os condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores”.
Quais os valores recomendados dos parâmetros de avaliação do ambiente térmico?
A Portaria n.º 987/93 estabelece que o caudal médio de ar fresco e puro deve ser de, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador, podendo ser aumentado até 50 m3 sempre que as condições ambientais o exijam.
Relativamente à temperatura dos locais de trabalho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 243/86 esta deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, excetuando em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC.
O mesmo decreto estabelece também que a humidade da atmosfera de trabalho deverá oscilar entre 50% e 70%.
Quais são as consequências de condições térmicas e de ventilação deficientes?
- Desconforto e mal-estar psicológico;
- Dores de cabeça;
- Náuseas;
- Vertigens;
- Sudação;
- Fadiga cardíaca;
- Patologias respiratórias.
Em casos de frio/calor extremo:
- Queimaduras;
- Desequilíbrio mineral e hídrico;
- Fadiga térmica;
- Redução da sensibilidade;
- Hipotermia.
Quando deve ser avaliado o ambiente térmico?
- Após remodelação das instalações ou alteração de processos/métodos de trabalho;
- Após substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;
- Após implementação de medidas de prevenção/proteção;
- Quando solicitado por Autoridade competente;
- No âmbito de comunicação fundamentada dos trabalhadores.
Como é efetuada a avaliação do ambiente térmico?
A avaliação do ambiente térmico deve ter por base técnicas específicas descritas em normas ISO, através do cálculo de índices que permitem retirar conclusões acerca das condições térmicas de um local de trabalho:
Estes índices são calculados com base em medições de temperatura, humidade relativa, velocidade do ar, calor radiante e em dados sobre o vestuário dos trabalhadores presentes no local e na sua atividade.
O equipamento a utilizar deve cumprir os requisitos especificados na norma ISO 7726. Para estas medições são utilizados os seguintes equipamentos:
- Temperatura: termómetro registador;
- Humidade relativa: higrómetro de bolbo seco e húmido, psicrómetro ou termohidrógrafo;
- Velocidade do ar: anemómetro de fio quente;
- Calor radiante: termómetro de globo negro.
Os cálculos, que envolvem alguma complexidade, deverão ser efetuados por um Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
A APOPARTNER presta serviços de monitorização ocupacional, onde se inclui a avaliação do ambiente térmico.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.