O ruído ocupacional constitui uma causa de incómodo para o trabalho e um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e, em casos extremos, trauma acústico e alterações fisiológicas extra-auditivas.
Em que consiste o Ruído Ocupacional
As ondas sonoras podem transmitir-se da fonte até ao ouvido, tanto diretamente pelo ar, como indiretamente por condução nos materiais – estruturas sólidas, paredes, pavimentos e tetos, que funcionam como fontes secundárias. Quando o ruído atinge determinados níveis, o aparelho auditivo apresenta uma fadiga que, embora inicialmente seja suscetível de recuperação, pode, em casos de exposição prolongada a ruído intenso, transformar-se em surdez permanente devido a lesões irreversíveis do ouvido interno.
Do ponto de vista físico, pode definir-se o ruído como toda a vibração mecânica, estatisticamente aleatória, de um meio elástico. Do ponto de vista fisiológico, será todo o fenómeno acústico que produz uma sensação auditiva desagradável ou incomodativa.
As suas características principais são: o nível sonoro e a frequência (caso se trate de um som puro) ou a composição ou espectro (caso se trate de um som complexo).
Análise do Ruído Ocupacional
Em meio industrial, a maioria do ruído gerado durante o processo é constituído por sons complexos, o que leva à necessidade de determinação do espectro para cada frequência de som, de modo a ter-se a noção exata da sua composição.
Este tipo de análise designa-se por análise espectral ou análise por frequência e costuma ser representada, graficamente, num sistema de eixos onde as frequências se situam no eixo das abcissas e os níveis sonoros no eixo das ordenadas.
Independentemente do tipo de ruído exposto, teremos sempre uma determinada intensidade das vibrações sonoras, ou seja a amplitude das vibrações, a qual toma a designação de nível de pressão sonora.
Avaliação da Exposição ao Ruído
De modo a avaliar o nível de exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído durante o trabalho, necessitamos de saber qual é o período de tempo durante o qual o trabalhador está exposto, ou seja, qual a dose associada ao período de exposição deste.
De facto, a definição do risco de trauma acústico num dado trabalhador deve ter em conta o efeito danoso da exposição deste a um determinado nível sonoro, o qual depende do produto deste nível pelo tempo de exposição.
Porém, o cálculo simplificado deste produto só é válido se o ruído for estável e contínuo durante o tempo em questão, o que não acontece na generalidade dos casos. Durante o período de trabalho de um dado indivíduo, o habitual será o nível sonoro variar com o tempo, sendo necessário explicitar uma relação entre o nível e a sua duração.
Como veremos mais adiante, tal objetivo só será conseguido através do nível sonoro contínuo equivalente, que representa um nível sonoro constante que, se estivesse presente durante todo o tempo de exposição, produziria os mesmos efeitos, em termos de energia, que o nível variável.
Num próximo artigo serão abordados os parâmetros de descrição do som.
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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.