A segurança e a saúde dos trabalhadores são protegidas na Europa através de uma abordagem baseada na avaliação e na gestão dos riscos. Mas para que seja possível efetuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de trabalho, todos os interessados devem conhecer bem o contexto jurídico, os conceitos, o processo de avaliação dos riscos e as funções que competem aos principais agentes que participam no processo.

Riscos profissionais

Um fator de risco profissional é um agente suscetível de provocar efeito adverso (dano) na saúde do trabalhador (ex. acidente de trabalho, doença profissional ou outra doença ligada ao trabalho).

O risco profissional resulta da combinação da probabilidade de ocorrência de um evento relacionado com o trabalho perigoso ou exposição e a gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposições do trabalhador, assumindo que existe exposição profissional (NP ISO 45001:2018). Neste sentido, o risco profissional existe em qualquer empresa/estabelecimento, por mais pequeno que seja, pelo que é incorreto afirmar a ausência de risco profissional numa empresa/estabelecimento.

Os riscos profissionais podem ser divididos de acordo com a sua natureza:

Fatores de risco ambientais

Fatores que existem no ambiente de trabalho e cuja exposição mais ou menos prolongada no tempo e em determinadas doses ou concentrações originam doenças profissionais. Podem ter origem:

Fatores de risco operativos

Fatores que podem originar acidentes de trabalho (acontecimento que surge subitamente e inesperado, provocando uma lesão).

Assim, para cada fator de risco deve ser desenvolvida uma estratégia de intervenção da responsabilidade do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa/estabelecimento no âmbito do processo de gestão do risco profissional.

Enquadramento legal

A Diretiva europeia 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, adotada em 1989, marcou uma importante etapa na melhoria da saúde e segurança no trabalho. 

De acordo com esta diretiva, “a entidade patronal é obrigada a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho” e “tomará as medidas necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, incluindo as atividades de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, bem como à criação de um sistema organizado e de meios necessários”. 

A nível nacional, de acordo com a legislação em vigor que regulamenta a promoção da segurança e saúde no trabalho, todas as entidades empregadoras estão obrigadas a organizar os seus serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST):

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.

– Artigos 281.º a 284.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e as suas alterações

Obrigações do empregador

O serviço de SST de uma organização tem por objetivo assegurar as devidas condições de segurança e saúde aos seus trabalhadores. Neste aspeto, o empregador tem como obrigações (artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro):

  • Identificação dos riscos previsíveis nas atividades da empresa, estabelecimento ou serviços, na construção de instalações, de locais e processos de trabalho, bem como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à sua mitigação ou redução; 
  • Integração da avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades, estabelecimentos ou serviços da empresa; 
  • Prevenção de riscos, tendo por base a evolução técnica, a organização e as condições do trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais; 
  • Combate dos riscos na origem, com o objetivo de eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores e aumentar os níveis de proteção; 
  • Assegurar que os níveis de exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores psicossociais nos locais de trabalho não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
  •  Adaptar o trabalho ao homem, no referente à conceção dos postos de trabalho e à seleção dos equipamentos e métodos de trabalho;
  •  Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  •  Priorização das medidas de proteção coletivas em detrimento das medidas de proteção individuais;
  •  Elaboração de instruções de trabalho compreensíveis por parte do trabalhador.

Gestão de riscos profissionais

A gestão de riscos profissionais é um processo dinâmico e técnico-científico que visa eliminar, minimizar ou controlar o risco profissional dos trabalhadores no seu local de trabalho, composto pelas seguintes etapas:

gestão de riscos profissionais

1 – Identificação do perigo

Etapa essencialmente descritiva sobre os elementos e processos de trabalho e relativa à compreensão da atividade profissional desempenhada. É um procedimento que exige rigor na análise, consistindo não só na observação, como na interpretação e descrição do trabalho de forma a identificar os fatores potenciais de risco.

2 – Identificação dos trabalhadores expostos

Corresponde à identificação dos trabalhadores expostos ou potencialmente expostos aos riscos derivados dos perigos identificados na etapa anterior. Deve-se ter em consideração os trabalhadores com necessidades especiais, nomeadamente trabalhadoras grávidas puérperas ou lactantes, trabalhadores jovens e idosos, trabalhadores portadores de deficiência, trabalhadores sem formação ou inexperientes, trabalhadores isolados nas suas atividades profissionais, trabalhadores com imunidade comprometida ou com doenças crónicas, entre outros, e/ou que executam trabalhos e atividades de potencial risco elevado.

3 – Estimativa do risco

Consiste na definição da magnitude de cada risco através da caracterização em termos de probabilidade ou frequência de ocorrência, da gravidade das consequências, do tempo de exposição e do n.º de trabalhadores expostos/afetados.

Sempre que os fatores de risco profissional forem mensuráveis, por exemplo possuírem valores limite ou valores de referência de exposição profissional, deverão ser utilizados na estimativa.

4 – Valorização do risco

Esta etapa corresponde à última fase da avaliação de riscos e tem como objetivo o cruzamento da informação relativa à “probabilidade de ocorrência” e à “gravidade das consequências”, visando comparar a magnitude do risco com padrões de referência.

5 – Controlo do risco

O controlo do risco deverá levar à redução do risco profissional existente para níveis aceitáveis, assim como promover a monitorização das medidas implementadas (ex. ações de acompanhamento ou de reavaliação periódica).

As medidas a implementar deverão ter por base os Princípios Gerais de Prevenção, estabelecidos na Diretiva 89/391/CEE:

Princípios Gerais de Prevenção

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.