Agente químico é, por definição, qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural ou seja produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma atividade laboral, incluindo sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado.

Existem cerca de 6 000 000 produtos químicos, sendo que, no mercado europeu estão registados cerca de 100 000 diferentes, dos quais 10 000 são comercializados em quantidades superiores a 10 toneladas por ano e 20 000 são comercializados em quantidades compreendidas entre 1 e 10 toneladas.

Os produtos químicos podem ser utilizados como matérias-primas, reagentes ou ainda enquanto produtos de fabrico, subprodutos ou resíduos. O risco associado a estas substância não se limita às indústrias químicas, mas é transversal a vários setores de atividade.

De 110 000 substâncias químicas sintéticas que são produzidas em quantidades industriais, apenas estão definidos valores limite de exposição para cerca 500 a 600 dessas substâncias químicas perigosas.

Um agente químico perigoso é aquele que pode representar um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores e/ou para o ambiente devido às suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas, e à forma como está presente no local de trabalho.

A forma como a substância química é utilizada pode fazer variai a sua perigosidade, por exemplo nas seguintes situações:

  • Estado físico da substância – pó, aerossol, líquido
  • Condições de utilização – temperatura a que a substância é utilizada

A exposição profissional pode acontecer por 3 vias: respiratória, cutânea e digestiva.

Segundo o Regulamento CLP estão definidas 28 classes de perigo, as quais agrupadas em três grupos: perigos físicos (16 classes), perigos para a saúde (10 classes) e perigos para o ambiente (2 classes).

Enquadramento Legal

O quadro seguinte descreve o enquadramento legal e normativo a estão sujeitos os agentes químicos em Portugal:

Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro Relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho. 
Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio Relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. 
Decreto-Lei n.º 266/2007 Relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição a esta substância durante o trabalho, aplicável em todas as atividades em que os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras do amianto ou de materiais que contenham amianto.
Regulamento REACH Relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas, que estabelece as normas a que os fabricantes, importadores, distribuidores e utilizadores ficam obrigados a cumprir quando colocam as substâncias no mercado, quando prestam informações na cadeia de abastecimento e/ou para efeitos de uma utilização segura. 
Regulamento CLP Relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) de substâncias e misturas químicas, que introduz um sistema de classificação e rotulagem para substâncias e produtos químicos, visando assegurar que os perigos associados são claramente comunicados aos trabalhadores e aos consumidores.
Lei n.º 102/2009 Identifica os agentes químicos CMR (carcinogénicos e mutagénicos para a reprodução) como suscetíveis de implicar “riscos para o património genético”.

Quais são os deveres do Empregador?

O empregador deve garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a substâncias químicas no local de trabalho. Devem ser assegurados os seguintes aspetos:

  • Correta rotulagem das embalagens, incluindo pictogramas, palavras-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações complementares, que alertam para os perigos dos produtos químicos
  • Manutenção de um registo/ inventário de produtos químicos perigosos
  • Identificação dos riscos associados às substâncias químicas perigosas e garantia da sua estabilidade
  • Garantia de que não são ultrapassados os valores limite de exposição
  • Monitorização periódica da saúde dos trabalhadores
  • Informação e formação dos trabalhadores que contactam com substâncias químicas
  • Implementação de sistemas de contenção de derrames
  • Disponibilização das FDS aos trabalhadores

Por sua vez, os trabalhadores devem garantir a manutenção da sua segurança e saúde prevenindo eventuais efeitos adversos. Para isso, devem seguir as instruções, na medida do possível, e cooperar com as políticas e procedimentos no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Relativamente aos EPI’s, quando fornecidos pela empresa, os trabalhadores devem utilizá-los de acordo com as informações e formação prestadas.

A APO partner dispõe de um serviço de Monitorização do Ar Laboral e Agentes químicos que consiste na.avaliação da exposição a agentes químicos e determinação dos valores de exposição dos trabalhadores.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.