“A água é essencial à vida. A quantidade de água doce na terra é limitada e a sua qualidade está sob pressão constante. Preservar a qualidade da água doce é importante para o abastecimento de água potável, produção de alimentos e uso recreativo da água” (WHO, 2019). Por isso, a água e os ecossistemas aquáticos devem ser alvo de monitorização contínua no que diz respeito à sua qualidade física, química e biológica.
A monitorização da qualidade da água constitui-se como o primeiro elemento de medida do controlo do estado dos sistemas hídricos, da eficácia das medidas de planeamento e da eficiência das medidas de gestão.
Enquadramento Legal
A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000) é o principal instrumento da Política da União Europeia relativa à água, estabelecendo um quadro de ação comunitária para a proteção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas. Foi transposta para o direito nacional através da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho. A Diretiva Quadro da Água tem como objetivo prevenir, conservar e melhorar o ambiente aquático no espaço da União Europeia.
No âmbito nacional, a legislação aplicável à monitorização da qualidade da água é essencialmente constituída pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, o qual estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas tendo em conta os seus principais usos, nomeadamente águas doces superficiais e subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano, águas doces superficiais para fins aquícolas – águas piscícolas, águas balneares e águas de rega.
Qualidade da Água
O conceito de qualidade da água é relativo, uma vez que depende do uso a que se destina ou do objetivo do seu utilizador. Assim, a qualidade da água pode ser definida como o conjunto de características físicas, químicas e biológicas adequadas à sua utilização para determinado uso. Para cada uso da água é necessário estabelecer as exigências relativas à sua qualidade, ou seja, definir parâmetros de qualidade e estabelecer os seus valores-limite.
Parâmetros de Qualidade da Água
Para se proceder à classificação da qualidade da água, é necessário realizar, previamente, a escolha de indicadores representativos da qualidade da água e posteriormente proceder à seleção de parâmetros representativos desses indicadores.
Estes parâmetros devem ser facilmente mensuráveis em diferentes programas de monitorização, e aceites como sendo bons indicadores da qualidade da água. Do mesmo modo, estes indicadores devem caracterizar o estado da qualidade da água e os principais tipos de poluição de um determinado sistema em estudo.
Objetivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais
No Anexo XXI do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, são apresentados os Valores Máximos Admissíveis (VMA) relativos aos objetivos ambientais de qualidade mínima relativamente às águas superficiais para cada um dos parâmetros relevante às mesmas e no Anexo III encontram-se estabelecidos os métodos analíticos de referência para águas superficiais. Na tabela seguinte estão sistematizados ambos estes Anexos.
*Não se encontra legislado nenhum método analítico de referência para este parâmetro relativo às águas superficiais.
Figura 1 – Recolha de amostras
A APO Partner dispõe de serviços de análises e ensaios ambientais, incluindo a monitorização da qualidade da água e planos de prevenção e controlo da legionella.
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.