Quando se fala em qualidade do ar, as preocupações por norma remetem para a poluição atmosférica, no exterior dos edifícios. No entanto, atualmente as pessoas passam maior parte do seu tempo em ambientes interiores, seja nas suas casas, locais de trabalho ou zonas comerciais e de lazer no interior de edifícios, pelo que assegurar uma boa qualidade de ar interior é fulcral para a saúde e bem-estar dos utilizadores desses espaços.

A qualidade do ar interior é influenciada por diversos fatores, como a ocupação do edifício, os materiais de construção, o fim a que se destina, as atividades nele desenvolvidas, as ações de manutenção do edifício, o tipo de ventilação e a limpeza dos sistemas de ventilação.

A qualidade do ar interior é um fator de risco ambiental de especial interesse, uma vez que pode afetar a saúde, as funções cognitivas do ser humano e a produtividade de quem permanece uma grande parte do seu tempo em espaços fechados, pelo que a sua monitorização revela-se de grande importância.

Enquadramento legal

A política de qualidade do ar interior, a nível nacional, surgiu na sequência da transposição para o direito interno da Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Com a publicação da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o regime estabelecido pela Diretiva n.º 2002/91/CE foi reformulado através de novas disposições que vêm reforçar o quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios, à luz das metas e dos desafios acordados pelos estados membros para 2020.

Neste contexto, surge o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que veio substituir os anteriores diplomas legais, aprovando o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpondo a referida Diretiva n.º 2010/31/UE.

Devido à necessidade de definir valores de referência, a Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação.

Parâmetros a analisar

De acordo com a Portaria n.º 353-A/2013 acima referida, os parâmetros que devem ser alvo de análise numa avaliação de qualidade do ar interior são:

 

parametros a analisar

 

De forma a tornar possível a realização uma avaliação da qualidade do ar interior mais completa, pode-se também efetuar medições dos seguintes parâmetros:

  • Temperatura do ar;
  • Temperatura média de radiação das superfícies;
  • Humidade relativa do ar;
  • Pressão atmosférica;
  • Velocidade do ar.

Estes parâmetros, quando examinados a título complementar, são considerados uma mais-valia na interpretação de resultados, podendo contribuir para a deteção de situações anómalas de não cumprimento.

Valores de referência legislados

Na tabela 1 é possível consultar os valores do limiar de proteção previstos na Portaria n.º 353-A/2013 para cada um dos poluentes físico-químicos, juntamente com o seu método de referência e princípio de medição.

Na tabela 2 estão descritas as condições de referência para os poluentes microbiológicos referentes à mesma Portaria.

Na tabela 3 estão representados os valores de caudal mínimo de ar da Portaria supramencionada, tendo em conta a carga poluente devida à ocupação do tipo de espaço.

A APO Partner dispõe de um serviço de laboratório, onde se inclui a monitorização dos parâmetros da qualidade do ar interior.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.